Regulamento Desafio da Toalha 2021
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
“Desafio da Toalha 2021”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 03.012796/2021
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: PIXELWOLF CONSULTORIA EM TECNOLOGIA LTDA
Endereço: REPUBLICA ARGENTINA
Número: 1160 Complemento: CONJ 1003 ANDAR 10
COND VEGA WORK LIFE ED BLOCO VEGA TORRE TO WORK
Bairro: VILA IZABEL
Município: CURITIBA
UF: PR
CEP:80620-010
CNPJ/MF nº: 24.586.847/0001-68
1.2 – Aderentes:
Razão Social: MEGABOGA EDITORA LTDA
Endereço: CARLOS ESSENFELDER
Número: 1985
Bairro: BOQUEIRAO
Município: CURITIBA
UF: PR CEP:81650-090
CNPJ/MF nº:10.640.539/0001-69
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Concurso
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
12/05/2021 a 18/05/2021
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
12/05/2021 a 17/05/2021
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
QUEM PODE PARTICIPAR:
Poderão participar desta promoção todas pessoas físicas, que atendam aos requisitos deste regulamento, maiores de 18 (dezoito) anos, na data de inscrição de promoção, e devem estar inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda– CPF/MF (com CPF válido).
NÃO PODEM participar dessa promoção:
a) pessoas jurídicas;
b) os membros do corpo diretivo, conforme respectivos documentos societários, e todos os empregados e
colaboradores da(s) Promotora(s);
d) os empregados e colaboradores de toda e qualquer organização que estejam diretamente envolvidos em
qualquer aspecto desta promoção;
DETALHES DE PARTICIPAÇÃO:
Os participantes deverão escolher, no mínimo, um dos desafios abaixo:
a) Tirar uma foto ou fazer uma foto montagem, utilizando uma toalha e um produto exclusivo da Nerdstore;
b) Gravar um vídeo de, no máximo, 30 segundos, utilizando uma toalha e um produto exclusivo da Nerdstore;
COMO PARTICIPAR:
Para participar, o interessado deve:
a) Possuir conta pessoal no Instagram – Manter o perfil Aberto (público) até 30 dias após o término da promoção;
b) Publicar o(s) desafio(s) escolhido(s), no seu feed do Instagram; marcando a hashtag #DESAFIONERDSTORE2021 e o perfil @nerdstore, no seu post;
O recebimento de dois ou mais vídeos, fotos e/ou fotos montagens idênticas, ou significativamente similares, que possam ser interpretados como cópias ou reprodução, total ou parcial, quando encaminhada por perfil de participante distinto, ambos serão desclassificados desta promoção;
Fica determinado que, uma vez feito o post, o participante não poderá apagá-lo ou editá-lo até o efetivo recebimento do prêmio, sob pena de desclassificação caso seja o vencedor.
Os vídeos, fotos ou fotos montagens utilizadas na promoção “Desafio da Toalha” de anos anteriores, não poderão ser reutilizados, sob pena de desclassificação.
Fica desde já esclarecido que a marca Nerdstore pertence à Aderente da promoção Megaboga Editora Ltda.
LIMITES DE PARTICIPAÇÃO:
Os participantes podem participar tantas vezes quanto desejarem, porém, poderão ganhar apenas uma vez, mesmo que atendidos os critérios de participação deste regulamento.
DO ACEITE PARA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:
Ao executar e preencher todos os pré-requisitos aqui descritos neste regulamento, o participante declara que leu e aceita todos os itens deste regulamento.
A participação nesta promoção é totalmente gratuita, bastando atender aos critérios definidos neste regulamento.
7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
“Não se aplica”
8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
PERÍODO DA APURAÇÃO: 18/05/2021 17:00 a 18/05/2021 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 12/05/2021 00:00 a 17/05/2021 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Carlos Essenfelder NÚMERO: 1985 BAIRRO: Boqueirão
MUNICÍPIO: Curitiba UF: PR CEP: 81650-090
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de marketing ou ainda no ambiente virtual, caso persista a pandemia da covid-19.
PREMIAÇÃO
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Ordem |
1 | Um voucher, para compras no e-commerce www.nerdstore.com.br, de qualquer produto com estoque disponível. O valor deverá ser gasto, na sua totalidade, em uma única vez, prazo para utilização de 3 (três) meses. |
1.500,00 | 1.500,00 | 1 |
1 | Um voucher, para compras no e-commerce www.nerdstore.com.br, de qualquer produto com estoque disponível. O valor deverá ser gasto, na sua totalidade, em uma única vez, prazo para utilização de 3 (três) meses. |
500,00 | 500,00 | 2 |
1 | Um voucher, para compras no e-commerce www.nerdstore.com.br, de qualquer produto com estoque disponível. O valor deverá ser gasto, na sua totalidade, em uma única vez, prazo para utilização de 3 (três) meses. |
250,00 | 250,00 | 3 |
9 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
3 | 2.250,00 |
10 – FORMA DE APURAÇÃO:
O(s) vencedor(es) da promoção serão escolhidos por uma comissão julgadora que será composta por profissionais de marketing da(s) Promotora(s).
Os critérios e/ou requisitos para vencer são os seguintes:
– Ter perfil pessoal no Instagram;
– Ter publicado no mínimo 1 (um) dos desafios escolhidos, no seu feed do Instagram;
– Ter marcado a hashtag #DESAFIONERDSTORE2021 e o perfil @nerdstore, no seu post;
Os vídeos, fotos ou fotos montagens mais originais e criativos, farão jus aos prêmios na seguinte ordem:
– O primeiro mais original e criativo, atendendo os requisitos deste regulamento fará jus ao 1º prêmio;
– O segundo mais original e criativo atendendo os requisitos deste regulamento fará jus ao 2º prêmio;
– O terceiro mais original e criativo, atendendo os requisitos deste regulamento fará jus ao 3º prêmio.
O participante deverá manter ABERTO o seu perfil no Instagram durante todo o período do concurso – desde o a inscrição até 30 dias após o término da promoção.
11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
As situações abaixo, se identificadas, serão consideradas infrações aos termos do regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela(s) empresa (as) Promotora(s) da promoção em face do infrator:
Ainda será desclassificado e eliminado da promoção, o participante:
a) que esteja em desacordo com QUALQUER ITEM elencado neste regulamento;
b) que cometer qualquer tipo de fraude devidamente comprovada ou atos ilícitos comprovados (hackers, crackers, etc…), e que praticar conduta que possa alterar o regular resultado da promoção, podendo ainda responder civil e criminalmente pelos seus atos, em conformidade com a legislação vigente no País;
c) que faça comunicação por qualquer meio, de palavras de baixo calão, de conteúdo obsceno ou ofensivo à(s) Promotora(s) e/ou a terceiros;
d) que tente fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilize meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos para interferir na promoção;
e) que não enviar a documentação dentro do prazo solicitado neste regulamento para viabilização da entrega do prêmio;
f) que forneça informações falsas e/ou incorretas e/ou incompletas;
g) que esteja incluído na relação das pessoas impedidas de participar da promoção;
h) que participe com vídeos, fotos ou fotos montagens de promoções do Desafio da Toalha, de anos anteriores;
i) que não utilizar uma toalha e um produto exclusivo da Nerdstore, no seu desafio;
j) que postar vídeo com mais de 30 segundos;
k) que não marcar a hashtag #DESAFIONERDSTORE2021, no seu post;
l) que não marcar o perfil @nerdstore, no seu post;
Caso alguma dessas situações venha a ocorrer, o prêmio será entregue ao próximo participante, conforme critérios deste regulamento.
12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS:
A divulgação do(s) contemplado(s) da promoção será feita através do site www.nerdstore.com.br/desafiodatoalha, no dia 25/05/2021 e permanecerá até 30 dias depois da divulgação dos contemplados.
13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
NOTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO:
O(s) contemplado(s) será (ão) comunicado(s) via mensagem Direct do Instagram.
No prazo de até 10 dias úteis após a apuração dos resultados.
Nesta comunicação, o contemplado receberá instruções para o recebimento do prêmio determinando o prazo de até 5 dias úteis, após o efetivo contato para o envio de cópia simples do RG, CPF para viabilizar e documentar o recebimento do prêmio.
Caso o contemplado não apresente as informações acima mencionadas para o recebimento do prêmio, no prazo também acima descrito, perderá o direito ao prêmio, que será passado para o próximo contemplado, de acordo com os critérios do item “10 – FORMA DE APURAÇÃO”.
De acordo com o artigo 46, parágrafo único, da Portaria MF nº 41/2008, caberá ao contemplado fornecer os elementos que comprovem sua identidade, no prazo solicitado pela promotora, bem como informações que demonstrem o cumprimento das condições previstas neste regulamento.
ENTREGA DO PRÊMIO:
O contemplado receberá seu prêmio via e-mail.
O participante contemplado assinará o recibo de entrega do prêmio no ato do recebimento.
O prêmio será entregue sem ônus de qualquer espécie, em consonância com a Portaria MF nº 41/2008, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apuração.
INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO:
Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio distribuído, ficando, nestes casos, a empresa Promotora totalmente isenta da responsabilidade de entrega do prêmio.
Os prêmios distribuídos nessa promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco serem trocados por outro produto, destinando-se, unicamente à premiação nesta promoção, nos termos deste Regulamento.
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:
A promoção e o regulamento serão divulgados no(s) seguinte(s) canal(is):
No site: www.nerdstore.com.br.
As peças informativas da promoção que poderão estar expostas terão a seguinte informação: Consulte o regulamento no site:
www.nerdstore.com.br.
DÚVIDAS E/OU RECLAMAÇÕES:
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela promotora pelo(s) seguinte(s) canal (is) de comunicação:
Através de site: www.nerdstore.com.br/desafiodatoalha, ou pelo e-mail: sac@nerdstore.com.br, ou pelo telefone (41) 3059-0331, de segunda a sexta-feira, das 09:00h às 17:00h.
Persistindo-as, serão submetidas à SECAP/ME e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (artigo 52 da Portaria nº 41/2008).
DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DOS CONTEMPLADOS:
Fica determinado que o(s) contemplado(s) nesta promoção aceita(m) participar de entrevista, vídeos, e/ou sessão de fotos após a contemplação, com a finalidade que a(s) Promotora(s) julgar (em) mais adequado. O(s) contemplado(s) aceita(m) ceder o(s) seu(s) direito(s) de imagem à(s) promotora(s) pelo período de 1 (um) ano a partir da data da apuração dos resultados, sem custos financeiros, podendo essas utilizá-lo como melhor lhe convir, em todos e quaisquer meios midiáticos que a mesma achar necessários, incluindo, mas não se limitando ao sites das promotoras e outras mídias.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:
Declaramos que os dados dos participantes desta promoção estão protegidos e a(s) Promotora(s) está (ão) em conformidade com a Lei Geral de Proteção dos Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018.
Em conformidade com o artigo 11, da Portaria 41/08, a(s) Promotora(s) se comprometem a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção.
SOBRE A INSCRIÇÃO:
Não será devida qualquer indenização ao participante deste concurso caso haja interrupção de conexão, no ato da participação, por problemas ocorridos no servidor do participante, não se limitando a: problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas operacionais com as empresas de
telefonia que possam, direta ou indiretamente, afetar o acesso à internet e, consequentemente, a participação na presente promoção, bem como por Casos Fortuitos e/ou de Força Maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil (Lei 10.406/2002).
SOBRE CONTEÚDO PRODUZIDO PELOS PARTICIPANTES:
Todo e qualquer material, por ventura, transmitido/enviado pelos participantes em razão de sua participação na presente promoção será de plena e total responsabilidade destes, que responderão exclusivamente por quaisquer prejuízos que sejam causados a terceiros e/ou à(s) promotora(s), cabendo a esta, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, cessar a veiculação e excluir da promoção todo e qualquer material que seja considerado ofensivo, ilícito ou inadequado, podendo inclusive a(s) promotora(s), a seu exclusivo critério, cancelar a participação dos participantes que enviarem tal material e tomar as medidas legais necessárias.
Quanto aos direitos autorais de imagem, nome, voz, vídeos e postagens realizadas pelos participantes nessa promoção, os contemplados cedem à(s) promotora(s), pelo período de 1 (um) ano, sem custos financeiros, podendo a(s) promotora(s) utilizálo como melhor lhe convir, em todos e quaisquer meios midiáticos que a mesma achar necessários, incluindo, mas não se limitando ao site da(s) promotora(s) e outras mídias.
Vale ressaltar que qualquer esbulho ou prejuízo a direitos de terceiros que por ventura forem verificados nos conteúdos pelos participantes para a presente promoção, é de responsabilidade de cada participante, devendo o mesmo possuir todas as cessões, autorizações e direitos para sua utilização na forma prevista neste regulamento.
A(s) promotora(s) não será/serão responsável (is) por eventuais conteúdos ofensivos, caluniosos, difamatórios, racistas, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade, que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas, com linguagem grosseira, obscena ou pornográfica, além de conteúdo com direito patrimonial de autor previamente registrado por terceiros.
Os participantes declaram, desde já, que o conteúdo por ele(s) produzido para participação foi por ele(s) elaborado, não contendo plágio, cópia, ou outra forma de apropriação de qualquer direito de propriedade intelectual de terceiros.
VEDAÇÕES:
Conforme decreto 70.951/72 – Não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste regulamento:
III- Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados;
Parágrafo único – Considera-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.
SOBRE INSTAGRAM:
Esta promoção não é, em nenhuma forma patrocinada, organizada, promovida, endossada, administrada nem de outra forma associada com o Instagram. O participante reconhece e concorda que o Instagram não terá nenhuma responsabilidade sobre a presente promoção, nem qualquer outra responsabilidade dela decorrente.
O participante, nos termos deste Regulamento, fornecerá suas informações à(s) Promotora(s) e não ao Instagram, sendo que de forma alguma essas informações e esta promoção poderão ser associadas à marca Instagram, respeitados assim os direitos de propriedade intelectual deste(s).
A página @nerdstore do Instagram é de propriedade da Aderente Megaboga Editora Ltda.
Os participantes tem pleno conhecimento e concordam que os respectivos vídeos, fotos e montagens poderão ficar disponíveis e acessíveis a todas as pessoas que acessarem redes sociais das promotoras:
Instagram da(s) promotora(s): @nerdstore.
DEMAIS DISPOSIÇÕES:
O participante será responsabilizado por todos os danos causados às Promotoras e a terceiros, decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção.
Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas para a participação nessa promoção, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação Pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição a critério da promotora, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais medidas penais e civis cabíveis.
Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.
PROMOÇÃO COMERCIAL REGISTRADA POR VILA RICA PROMOÇÕES COMERCIAIS
www.vilaricapromocaocomercial.com.br.
15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.